quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Comunicado 2021/04

 AVISO:

Prezados Responsáveis:

A Direção da E.E. Parque Marajaora II solicita ao responsável manifestar interesse em participar da Associação de

Pais e Mestres e/ou do Conselho de Escola no momento em que comparecerem à escola para pegar o material do

aluno.

O Estatuto da APM da E.E. Parque Marajoara II será alterado conforme Decreto 65.298 de 18 de novembro de 2020.

Terá, à partir deste ano de 2021 a seguinte redação:

ESTATUTO PADRÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES

CAPÍTULO I

Da Instituição, da Natureza e da Finalidade da Associação de Pais e Mestres

SEÇÃO I

Da Instituição

Artigo 1º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Parque Marajoara II, fundada na data de 12/05/2000, designada

simplesmente APM, localizada na Rua Rogério Giorgi, s/n, Parque Marajoara II, Cidade de Santo André – Estado de São Paulo,

reger-se-á pelas normas deste estatuto.

SEÇÃO II

Da Natureza e Finalidade

Artigo 2º - A APM, constituída na forma de associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos,

sujeita-se às disposições do Código Civil.

Artigo 3º - A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, tem por finalidade ser instrumento de participação da comunidade

na escola, bem como colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao aluno e na integração da família,

escola e comunidade, sendo-lhe vedada a adoção de caráter político, racial ou religioso.

Artigo 4º - Para a consecução de seus fins, a APM propõe-se a:

I - colaborar com a direção da escola para atingir seus objetivos educacionais;

II - representar, perante a escola, as aspirações da comunidade e dos responsáveis legais pelos alunos;

III - celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas e receber contribuições financeiras voltadas à melhoria da

infraestrutura e das ações pedagógicas da unidade escolar, sempre com o propósito de assegurar o direito constitucional à

educação de qualidade, observadas as normas legais aplicáveis;

IV - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a escola, provendo condições que

permitam, observadas as normas legais aplicáveis:

a) a melhoria do ensino;

b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao aluno, nas áreas socioeconômica e de saúde;

c) a conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações escolares;

d) a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de professores, alunos e seus

responsáveis legais;

e) a execução de obras de construção, reformas, ampliações e adequações em prédios escolares, sem prejuízo do

acompanhamento e da fiscalização pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação;

V - favorecer o entrosamento entre os responsáveis legais dos alunos e professores, possibilitando:

a) aos responsáveis legais, que recebam informações relativas aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, bem

como sobre o aproveitamento escolar dos alunos sob sua responsabilidade;

b) aos professores, que conheçam as condições de vida do aluno fora da escola, como instrumento para auxiliar o aprimoramento

do processo educacional;

VI - administrar, direta ou indiretamente, nos termos da lei, a cantina escolar.

Artigo 5º- As atividades decorrentes dos objetivos especificados no artigo 4º deverão estar previstas em Plano de Aplicação

Financeira elaborado pela APM e articulado ao Plano de Gestão da unidade escolar.

SEÇÃO III

Dos Meios e Recursos

Artigo 6º - Os recursos financeiros da APM serão obtidos por meio de:

I - transferência de recursos federais e estaduais do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;

II - contribuição dos associados;

III - parcerias em geral;

IV - auxílios, contribuições ou subvenções diversas;

V - doações;

VI - promoção de festas, campanhas e demais eventos sociais, culturais e esportivos;

VII - atividades decorrentes da administração da cantina escolar.

§ 1º - A contribuição dos associados a que se refere o inciso II deste artigo será sempre facultativa.

§ 2º - As contribuições dos associados e demais recursos financeiros serão depositadas em conta bancária de titularidade da

APM, sendo que os recursos financeiros recebidos da Secretaria da Educação serão depositados em instituição financeira

indicada pela Pasta.

§ 3º - Cabe ao Diretor Executivo movimentar conta bancária de titularidade da APM, podendo a atribuição ser delegada ao Vice-

Diretor Executivo, sem prejuízo do disposto no artigo 28 deste estatuto.

Artigo 7º - A aplicação dos recursos financeiros de origem federal e estadual observará o Plano de Aplicação Financeira da APM,

elaborado de acordo com as normas federais e estaduais que regem a matéria.

§ 1º - Os recursos da APM devem ser aplicados, prioritariamente, na melhoria das condições voltadas a propiciar a aprendizagem

dos estudantes.

§ 2º - É vedada a contratação pela APM dos seguintes serviços:


1. serviços contínuos que, por sua natureza, devam ser contratados pela Secretaria da Educação;

2. serviços prestados por agente público da ativa, incluindo-se os de consultoria, assistência técnica e assemelhados;

3. serviços prestados por empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de

empresa pública ou de sociedade de economia mista, incluindo-se os serviços de consultoria.

CAPÍTULO II

Dos Associados, seus Direitos e Deveres

SEÇÃO I

Dos Associados

Artigo 8º - O quadro social da APM, constituído por número mínimo de 9 (nove) associados, será composto de:

I - associados com direito a voto na Assembleia Geral;

II - associados sem direito a voto na Assembleia Geral.

§ 1º - Serão associados com direito a voto na Assembleia Geral os servidores públicos em exercício na escola, os responsáveis

legais pelos alunos nela matriculados e os alunos matriculados maiores de 18 anos.

§ 2º - Serão associados sem direito a voto na Assembleia Geral os alunos menores de 18 anos matriculados na escola, os ex-

alunos e respectivos responsáveis legais, os ex-professores da escola, demais membros da comunidade e aqueles que, a critério

do Conselho Deliberativo, tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APM.

§ 3º - Exceto na hipótese de menor emancipado, aos alunos menores de 18 anos é vedado integrar o Conselho Deliberativo, o

Conselho Fiscal e a Diretoria.

SEÇÃO II

Dos Direitos e Deveres

Artigo 9º - Constituem direitos dos associados:

I - apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos órgãos da APM;

II - receber informações e manifestar-se sobre o projeto pedagógico da escola;

III - participar das Assembleias Gerais e de todas as atividades organizadas pela APM;

IV - votar e ser votado nos termos do presente estatuto;

V - solicitar aos administradores responsáveis esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;

VI - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;

VII - deixar de integrar o quadro de associados, solicitando seu desligamento ao Diretor Executivo, mediante protocolo.

Artigo 10 - Constituem deveres dos associados:

I - defender, por atos e palavras, o bom nome da escola e da APM;

II - conhecer o estatuto da APM;

III - participar das reuniões para as quais forem convocados;

IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V - concorrer para estreitar as relações de cordialidade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na

escola;

VI - cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;

VII - prestar à APM serviços gerais ou de sua especialidade profissional, de acordo com suas possibilidades;

VIII - não prejudicar ou danificar o prédio escolar, a área do respectivo terreno e os equipamentos escolares, nem embaraçar a

execução de serviços voltados para sua conservação;

IX - responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos escolares, quando encarregados diretamente

da execução de atividades programadas pela APM.

Artigo 11 - A exclusão compulsória do associado do quadro associativo é admissível apenas quando houver justa causa,

reconhecida ao fim de procedimento em que será assegurado direito de defesa e de recurso.

§ 1º - O procedimento de que trata o "caput" deste artigo será instaurado pelo Diretor Executivo, de ofício, ou por requisição do

Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho Fiscal ou de 1/5 (um quinto) dos associados.

§ 2º - O associado será cientificado por escrito e pessoalmente dos fatos que lhe são imputados e das consequências a que

estará sujeito para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir,

cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pelo Diretor Executivo.

§ 3º - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem a apresentação de defesa ou apreciadas as razões de defesa e

produzidas as provas, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias.

§ 4º - Apresentadas ou não as razões finais, a Diretoria decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, em sessão

extraordinária, comunicando a decisão ao Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 5º - O associado será pessoalmente intimado da decisão da Diretoria e poderá interpor recurso escrito e fundamentado, no

prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, a quem competirá exercer juízo fundamentado de

admissibilidade do recurso e convocar reunião do Conselho Deliberativo para a deliberação do recurso.

§ 6º - Os prazos referidos nos parágrafos anteriores contam-se por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do

vencimento, prorrogado este até o primeiro dia útil subsequente se o termo final ocorrer em sábado, domingo ou feriado.

§ 7º - Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.

CAPÍTULO III

Da Administração

SEÇÃO I

Dos Órgãos Diretores

Artigo 12 - A APM será administrada pelos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho Deliberativo;

III - Conselho Fiscal;

IV - Diretoria.

Artigo 13 - A eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria deverá ser realizada até o final do

mês de abril e a posse dar-se-á até o último dia útil de maio.

§ 1º - Poderão ser eleitos como titulares e substitutos dos postos de que trata o "caput" deste artigo apenas os associados com

direito a voto, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez, por período igual e sucessivo.

§ 2º - Não poderão integrar o Conselho Fiscal:

1. os membros da Diretoria da APM;

2. os membros do Conselho Deliberativo;


3. o associado que, nos 12 (doze) meses anteriores à eleição para membro do Conselho Fiscal, exerceu qualquer atividade na

Diretoria.

§ 3º - Não poderão integrar a Diretoria os associados alunos, ainda que sejam capazes para os atos da vida civil.

§ 4º - Ocorrida a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria, os novos membros deverão ser

eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, para completarem o mandato de seus antecessores.

Artigo 14 - É vedado aos Conselheiros e Diretores:

I - receber qualquer tipo de remuneração por serviços prestados à APM;

II - estabelecer relações contratuais com a APM.

Artigo 15 - As reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria serão instaladas, em 1ª convocação, se

presente a maioria absoluta de seus membros com direito a voto ou, em 2ª convocação, com qualquer número de presentes,

sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples de votos.

Artigo 16 - A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados, observado o disposto no artigo 8º.

§ 1º - A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, em seu impedimento, pelo

Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 2º - O Edital de convocação da Assembleia Geral será afixado no quadro de avisos da escola e encaminhado aos associados,

preferencialmente por meio eletrônico, com, no mínimo, cinco dias de antecedência da reunião, devendo indicar:

1. o dia, o local e a hora da reunião;

2. a ordem do dia.

Artigo 17 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I - eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria;

II - apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, após o parecer do Conselho Fiscal;

III - propor e aprovar o período e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o § 1º do artigo 6º do

presente estatuto;

IV - alterar o estatuto;

V - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada semestre;

VI - reunir-se, extraordinariamente, por solicitação do Diretor da Escola, de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho

Deliberativo ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;

VII - destituir os administradores eleitos.

Artigo 18 - O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, pelo voto da maioria dos

associados com direito a voto presentes à reunião.

Parágrafo único - Dentre os membros do Conselho Deliberativo deverá ser eleito ao menos um representante legal de aluno

matriculado na escola.

Artigo 19 - Cabe ao Conselho Deliberativo:

I - divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 13;

II - divulgar a todos os associados as normas do presente estatuto;

III - deliberar sobre o disposto no artigo 4º;

IV - aprovar o Plano de Aplicação Financeira;

V - participar do Conselho de Escola, por meio de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, responsável legal de

aluno matriculado na escola;

VI - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no estatuto, comunicando-os aos órgãos superiores da Secretaria

da Educação.

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e,

extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente, de 2/3 (dois terços) de seus membros ou de 1/5 (um

quinto) dos associados com direito a voto.

Artigo 20 - Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

II - indicar um secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo, para lavrar e registrar a ata de reunião da Assembleia

Geral, bem como organizar os respectivos documentos;

III - informar aos conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

Artigo 21 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, que elegerão, dentre eles, seu presidente.

Parágrafo único - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, sem integrá-lo, intervindo em debates,

prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

Artigo 22 - Cabe ao Conselho Fiscal:

I - emitir, semestralmente, parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria, submetendo-as à apreciação da Assembleia

Geral;

II - apreciar o balanço anual e manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembleia Geral.

Artigo 23 - Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;

II - requisitar à Diretoria qualquer documento e informação necessários aos procedimentos de fiscalização das contas e de

apreciação do balanço anual.

Artigo 24 - A destituição do cargo de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria está sujeita ao

procedimento previsto nos §§ 1º, 2º, 3º, 6º e 7º do artigo 11 deste estatuto, instaurado pelo Diretor.

§ 1º - Na hipótese de destituição de membro da Diretoria, o procedimento deverá ser instaurado pelo Presidente do Conselho

Deliberativo.

§ 2º - Apresentadas ou não as razões finais a que se refere o § 3º do artigo 11, em prazo não superior a 30 (trinta) dias deverá ser

realizada Assembleia Geral específica para deliberar a respeito da destituição do cargo.

§ 3º - O interessado será pessoalmente intimado da deliberação da Assembleia Geral e poderá apresentar pedido de

reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, a quem competirá exercer juízo

fundamentado de admissibilidade do recurso e convocar Assembleia Geral extraordinária para deliberação.

§ 4º - O membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem

causa justificada, está sujeito à destituição do cargo.

Artigo 25 - A Diretoria da APM será composta de:

I - 1 (um) Diretor Executivo;

II - 1 (um) Vice-Diretor Executivo;


III - 1 (um) Diretor Cultural, de Esportes e Social.

Artigo 26 - Cabe à Diretoria:

I - elaborar o Plano de Aplicação Financeira de acordo com as regras de aplicação e finalidades específicas dos recursos federais

e estaduais, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

II - executar o Plano de Aplicação Financeira aprovado;

III - gerenciar e controlar as movimentações bancárias e pagamentos da APM;

IV - dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:

a) as diretrizes que norteiam o projeto pedagógico da escola;

b) as normas estatutárias que regem a APM;

c) as atividades desenvolvidas pela APM;

d) a programação e aplicação dos recursos financeiros;

V - tomar medidas de emergência não previstas no estatuto, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;

§ 1º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor

Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 2º - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria, sem integrá-la, intervindo nos debates, prestando orientação

ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

Artigo 27 - Compete ao Diretor Executivo:

I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

III - fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;

IV - efetuar pesquisas para obter o menor preço junto aos fornecedores de materiais e serviços necessários à APM;

V - controlar os compromissos a serem pagos;

VI - autorizar os pagamentos em conformidade com o planejamento de recursos;

VII - movimentar os recursos financeiros da APM, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive cartão magnético, admitindo-se

excepcionalmente o uso de cheques nominativos ao credor;

VIII - depositar em conta bancária da APM todos os valores por ela recebidos;

IX - celebrar contratos, convênios e parcerias;

X - articular com a Direção da Escola ações referentes à aquisição de materiais, inclusive didáticos, e à manutenção e

conservação do prédio e de equipamentos escolares;

XI - atestar o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pela APM;

XII - informar ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e aos demais membros da Diretoria sobre a situação financeira da

APM;

XIII - apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal relatório semestral das atividades da Diretoria;

XIV - arquivar notas fiscais, extratos bancários, recibos e demais documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM,

apresentando-os para a elaboração da escrituração contábil;

XV - submeter os balancetes semestrais e o balanço anual à Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

XVI - rubricar e publicar, em quadro próprio da APM e em local visível e disponível a qualquer interessado, os balancetes

semestrais e o balanço anual.

Artigo 28 - Compete ao Vice-Diretor auxiliar o Diretor e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

Artigo 29 - Cabe ao Diretor Cultural, de Esportes e Social promover a integração da escola com a comunidade através de

atividades culturais, esportivas, sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.

§ 1° - O Diretor Cultural, de Esportes e Social poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos

professores e membros do Conselho de Escola.

§ 2° - Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.

Artigo 30 - Compete, ainda, aos Diretores:

I - comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;

II - estabelecer contato com outras entidades públicas e particulares;

III - constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Artigo 31 - Os associados não respondem subsidiária e solidariamente pelas obrigações sociais assumidas pela APM.

Parágrafo único - Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos membros da Diretoria, pelos atos que praticarem sem

observância das normas legais e das disposições deste estatuto.

Artigo 32 - Serão afixados em quadro de avisos o Plano de Aplicação Financeira, notícias e atividades da APM, convites,

convocações e cópias de toda a documentação de prestação de contas.

Artigo 33 - Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados e inventariados pela

Diretoria e integrarão o seu patrimônio.

Parágrafo único - Os bens adquiridos pela APM com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio estadual e

destinados ao uso das respectivas unidades escolares beneficiadas, cabendo a essas últimas a responsabilidade pela guarda e

conservação dos bens.

Artigo 34 - A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral,

especialmente convocada para este fim, em decisão tomada pela maioria absoluta dos associados com direito a voto, atendidas

as disposições legais.

§ 1º - A APM também poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicadas:

1. desativação da unidade escolar;

2. transferência da unidade escolar para outro município.

§ 2º - Em caso de dissolução, os bens da APM passarão a integrar o patrimônio da APM que vier a ser indicada em deliberação

dos associados com direito a voto, na forma do "caput" deste artigo.

TECNOLOGIA - CIÊNCIAS - PROFESSORA ANGÉLICA - 9ºA 9ºB 9ºC 9ºD

 

Acolhimento Tecnologias  e Ciências Biológicas -9anoA- 9anoB- 9anoC- 9anoD
















Amizade se aprende na escola

Quem disse que não se aprende sobre a amizade na escola? É na escola que passamos boa parte do nosso tempo na infância, e lá fazemos as grandes descobertas sobre a vida.

É na escola que aprendemos coisas novas, que nos apaixonamos pela primeira vez, e fazemos amigos que vão marcar a nossa vida para sempre, por mais que eles não permaneçam nas nossas vidas.

Os amigos da escola são companheiros de jornada, de aprendizado, de aventuras e traquinices. Depois, quando crescemos e saímos da escola, temos sempre histórias para contar da infância, e lá estão aqueles amigos fazendo parte da nossa vida novamente.

Mas há alguns colegas de classe que acabam se tornando nossos melhores amigos. Na recordação dos amigos de infância, sempre vamos encontrar boas lembranças e bonitas histórias sobre nós mesmos.

Mas bom mesmo, é quando os melhores amigos da escola podem continuar na nossa vida, e continuar escrevendo histórias junto conosco.



ELETIVAS - PROFESSORA ANGÉLICA - 9ºB 1ºA 2ºB

 

Acolhimento Projeto de Eletivas 9°ano B -1°ano  A - 2°ano B

 

Sejam  todos Benvindos !!!



 







Todos podem ser vencedores

Ninguém é totalmente habilitado em todas as coisas. Somos seres individuais dotados de características únicas, mas também possuímos incapacidades que ficam facilmente expostas quando estamos sós.

Contudo, se as pessoas estiverem juntas e trabalharem em equipe, as virtudes de umas encobrirão as dificuldades de outras e a probabilidade de conseguirem alcançar todos os seus objetivos será claramente maior.

É preciso não desejar ser o melhor, mas sim querer estar entre os vencedores.


 

Geografia - Professor Paulo - 3ºC 3ºD 2ºE

 Boas vindas a todos os nossos alunos do 2ºE, 3ºC e 3º D (noturno) 

Pessoal, boa noite a todos. Eu sou o Professor Paulo Bonsai. Vamos trabalhar juntos neste ano de 2021. Inicialmente no ensino remoto, e depois presencialmente (quando for liberado).

No 2º E com a disciplina de Geografia. Nos 3ºC e 3ºD Geografia e Filosofia. 

Já lecionei várias vezes aqui na Escola Marajoara, sempre no diurno, e esse ano diurno e noturno. Leciono aqui em Santo André desde 1.999. Resido nas proximidades da Escola, sou comprometido com o que faço e para quem faço, meus alunos. 

Estarei à disposição de vocês em nossos horários de aulas (segue abaixo). Inicialmente atendendo pelo e-mail: tabletdomanfri@gmail.com, e depois pelo App Google Classroom, (assim que nos for liberado, enviarei os códigos das salas), aguardem, já está sendo providenciado. Assim, boas vindas a todos, sigam as nossas aulas no CMSP, (quinta Filosofia, e sexta Geografia), mandarei a atividade em cima do conteúdo das aulas do CMSP, então, por gentileza, não percam, já enviei nos grupos a tabela de horário. 

E calma, está tudo “novo” e “diferente” pra vocês e para nós. Vamos caminhar juntos, pois juntos somos mais fortes e todos ganham. Para isto, eu faço a minha parte e Você faz a sua parte. 

Ótimo retorno a todos, e se cuidem. 

 Atenciosamente, Prof. Paulo Bonsai. 

 Santo André, 08 de fevereiro de 2021.



Geografia - Professor Paulo - 9°A 9°B 9°C

 

Boas vindas a todos os nossos alunos do 9º A, B e C.

 Pessoal, boa dia a todos. Eu sou o Professor Paulo Bonsai.

 Vamos trabalhar juntos neste ano de 2021. Inicialmente no ensino remoto, e depois presencialmente (quando for liberado).

=>Vamos lecionar a disciplina de Geografia.                          

=>Já lecionei várias vezes aqui na Escola Marajoara, sempre no diurno, e esse ano diurno e noturno. Leciono aqui em Santo André desde 1.999. Resido nas proximidades da Escola, sou comprometido com o que faço e para quem faço, meus alunos. Estarei à disposição de vocês em nossos horários de aulas (segue abaixo). Inicialmente atendendo pelo e-mail: tabletdomanfri@gmail.com, e depois pelo App Google Classroom, (assim que nos for liberado, enviarei os códigos das salas), aguardem, já está sendo providenciado.

=>Assim, boas vindas a todos, sigam as nossas aulas no CMSP, (Geografia), mandarei a atividade em cima do conteúdo das aulas do CMSP, então, por gentileza, não percam, já enviei nos grupos a tabela de horário.

=>E calma, está tudo “novo” e “diferente” pra vocês e para nós. Vamos caminhar juntos, pois juntos somos mais fortes e todos ganham. Para isto, eu faço a minha parte e Você faz a sua parte.

=>Ótimo retorno a todos, e se cuidem.

                                                                                                                                                Atenciosamente, Prof. Paulo Bonsai.

                                                                                                                                              Santo André, 08 de fevereiro de 2021.